quarta-feira, 7 de setembro de 2011

TVs Comunitárias em risco

Marco regulatório das Tvs por assinatura cria brecha para desobrigatoriedade de canais comunitários

Camila Shinoda, do site Rede Candanga 

O Projeto de Lei da Câmara nº 116 (PLC 116) aprovado pelo Senado no dia 16 de agosto pode colocar em risco a existência das TVs comunitárias, caso seja integralmente sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Segundo as duas entidades que organizam o setor, a Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom) e Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (Frenavatec), acreditam que alguns parágrafos do artigo 32 do PLC podem comprometer os mais de 60 canais comunitários brasileiros. As TVs comunitárias foram criadas em 1995, pela Lei nº 8.977, mais conhecida como a Lei do Cabo.
O principal problema se encontra no parágrafo 8º desse artigo. Ele afirma que “em casos de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora”. Segundo carta enviada pela Abccom à Dilma, com isso “as concessionárias terão respaldo legal para alegarem dificuldades técnicas ou econômicas  para tirarem do ar ou não levarem ao ar, os referidos canais, entre eles, os comunitários, os legislativos, os universitários, os educativos e culturais e até o do Judiciário”. Além disso, o PLC 116 não informa como seria comprovada essa inviabilidade técnica ou econômica por parte das concessionárias. Pela antiga Lei do Cabo, apenas as empresas que operam nas tecnologias MMDS e DTH não são obrigadas a distribuir esses canais, mas as que atuam no cabo precisam disponibilizá-los. A nova proposta amplia a transmissão para todas as tecnologias, mas abre essa brecha.

Outra dificuldade se encontra no parágrafo 5º que veda a veiculação de publicidade paga nas Tvs comunitárias. Essa proibição foi instituída em 1997 com a Norma 13 da Anatel, mas, desde dezembro de 2009, ela foi derrubada por uma liminar que garante a liberação dos anúncios. Conforme a carta escrita pela Abccom, “como inexiste um Fundo Público de Apoio à Comunicação Comunitária, encontramo-nos em situação paradoxal, na medida em que o lobby das TVs comerciais conseguiu um retrocesso sem igual, ao incluírem no PLC 116 a proibição do acesso das TVs Comunitárias à publicidade. Uma pergunta não quer calar: sem publicidade e sem recursos públicos, qual seria a forma de sustentação financeira dos canais comunitários de televisão?”

Outros dois parágrafos perigosos apontados pela Abccom são:

§ 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim  o decidir a Mesa do Congresso Nacional.

§ 7º Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6º deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo.

O prazo para a sanção presidencial vence essa semana. Caso o PLC 116 seja aprovado sem vetos, as duas organizações das TVs comunitárias estudam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

* Com informações do Cultura e Mercado e do Observatório do Direito à Comunicação
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Atualmente o Distrito federal também conta com a TV Comunitária DF, que pode ser assistida pela TV a cabo no canal 8. O canal é livre e tem produção alternativa.


Acesse http://www.tvcomunitariadf.com.br




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